A nova lei apresenta um Fundo Nacional de Cultura (FNC) com recursos próprios, propicia uma avaliação objetiva dos projetos culturais e oferece mecanismos ágeis de apoio a eles. Esse será o principal mecanismo de financiamento à Cultura pelo motivo de ter um maior controle social e proporcionar um aporte direto, eliminando a etapa em que se busca o patrocinador.
Dentro do FNC serão criados sete fundos setoriais, que vão se somar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual, que será incorporado.
O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para o uso do recurso público.
Cultura é o conjunto de manifestações artísticas, sociais, lingüísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Portanto, fazem parte da cultura de um povo as seguintes atividades e manifestações: música, teatro, rituais religiosos, língua falada e escrita, mitos, hábitos alimentares, danças, arquitetura, invenções, pensamentos, formas de organização social, etc. Uma das capacidades que diferenciam o ser humano dos animais irracionais é a capacidade de produção de cultura.
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