17 de dez. de 2009

OUTRAS NOVIDADES:

O Ministério da Cultura inseriu no projeto formas de facilitar a vida do proponente e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será bem mais simples, com foco nos resultados do projeto.
No projeto de lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural. Além disso, ficará garantido o direito a recurso da primeira decisão, que será avaliado pela CNIC.
O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) recebe um percentual maior de renúncia, que com o passar dos anos diminui. O Ficart, fundo privado por meio do qual os investidores se tornam sócios da renda de um projeto cultural, nunca atuou. Para os patrocinadores, foi mais vantajoso ter 100% do dinheiro renunciado no mecenato. O novo modelo visa estimular o empreendedorismo e diminuir a dependência da renúncia.

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